LABORAL | CONTRATO DE TRABALHO?


O contrato de trabalho é um documento fundamental no âmbito das relações laborais em Portugal.

Este tipo de contrato pode ser a termo certo ou a termo incerto, dependendo das necessidades do empregador e do trabalhador. A duração do contrato pode variar de acordo com o tempo que o trabalhador já esteve ao serviço da empresa, mas não pode ser superior a três anos, exceto em casos excecionais previstos por lei.

No contrato de trabalho devem estar especificadas todas as cláusulas que definem as condições de trabalho, como a identificação das partes envolvidas, a duração do contrato, as funções do trabalhador, o valor da remuneração, o horário de trabalho, a duração do período experimental, entre outras cláusulas. É importante lembrar que qualquer alteração feita ao contrato de trabalho deve ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

No que diz respeito à remuneração, o contrato de trabalho deve especificar o valor a ser pago ao trabalhador pelo desempenho de suas funções. A remuneração deve incluir o salário base, eventuais subsídios, prémios e outras remunerações acessórias que possam ser devidas ao trabalhador. Além disso, é importante que o contrato de trabalho estabeleça o período de pagamento da remuneração, a forma como ela será paga (por exemplo, em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária), e quaisquer outras informações relevantes relacionadas à remuneração.

O contrato de trabalho também deve estabelecer as condições relativas ao período experimental. O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho em que o trabalhador tem a oportunidade de perceber se as funções que irá desempenhar estão adequadas aos seus objetivos e expectativas, enquanto a entidade empregadora avalia as capacidades do contratado para o lugar.

A duração do período experimental depende do tipo de contrato de trabalho e das funções a desempenhar, de acordo com o artigo 112.º do Código do Trabalho. Para contratos de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, mas pode aumentar para 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que exijam uma qualificação especial, que desempenhem funções de confiança, ou que estejam à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Para cargos de direção ou quadro superior, o período experimental é de 240 dias.

É importante ressaltar que a duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre as partes.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho antes do prazo estabelecido, a entidade empregadora deve pagar uma indemnização ao trabalhador. A indemnização é calculada tendo em conta o salário base do trabalhador e a duração do contrato, e o seu valor não pode ser inferior a uma compensação correspondente a 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nem superior a uma compensação correspondente a 12 meses de retribuição base e diuturnidades.

Ainda de acordo com o artigo 344.º do Código do Trabalho, a compensação a ser paga ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho a termo certo não pode ser inferior a uma compensação correspondente a 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nem superior a uma compensação correspondente a 12 meses de retribuição base e diuturnidades.

Por fim, é importante que tanto o empregador quanto o trabalhador estejam atentos aos prazos estabelecidos por lei para a comunicação da não renovação do contrato, e que procedam de forma adequada para evitar problemas futuros. Além disso, é fundamental que todas as cláusulas do contrato de trabalho a termo certo estejam definidas de forma clara e precisa, para que não haja dúvidas em relação aos direitos e obrigações de ambas as partes.

O contrato de trabalho deve ser estabelecido de forma clara e precisa, para que todas as condições de trabalho estejam definidas e acordadas pelas partes envolvidas. Este contrato é uma ferramenta essencial para garantir o cumprimento dos direitos e deveres tanto do empregador como do trabalhador, e deve ser respeitado por ambas as partes durante a vigência da relação laboral.



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