CARTÃO DO CIDADÃO PORTUGUÊS


O Cartão de Cidadão é um documento que reúne vários números de identificação civil, fiscal, de utente de serviços de saúde e da segurança social, e que identifica os cidadãos portugueses perante qualquer entidade pública ou privada, sendo válido em todo o território nacional, assim como nos países da União Europeia.

De acordo com a Lei 7/2007, que regula o Cartão de Cidadão, a reprodução do mesmo em fotocópia ou qualquer outro meio só é permitida quando expressamente prevista em lei, mediante decisão de autoridade judiciária ou quando o titular do Cartão dê o seu consentimento, sendo que para que o consentimento seja válido, ele tem que ser efetivamente livre, isto é, tem de ser dada à pessoa um meio alternativo efetivo para que esta possa comprovar a sua identidade.

Para ativar os certificados digitais do Cartão de Cidadão, é necessário possuir um leitor de cartões smartcard e os códigos PIN que constam na carta que é entregue quando se pede ou renova o Cartão de Cidadão. A ativação pode ser feita através da aplicação móvel Autenticação.gov ou num balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) que trate de assuntos do Cartão de Cidadão.

Se um advogado precisar requisitar o serviço externo do Cartão de Cidadão para um cliente, deve preencher o formulário com o nome completo do cidadão, número e data de validade do Cartão de Cidadão, nome do representante legal (se aplicável), número de Cartão de Cidadão do representante legal (se aplicável), morada completa onde se vai realizar o pedido, contato(s), endereço de e-mail, tipo de serviço (se pedido, renovação ou entrega do Cartão de Cidadão) e motivo do pedido.

Por fim, é importante lembrar que a solicitação do Cartão de Cidadão em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20º dia após o registo de nascimento.



Anterior
Anterior

Processo Especial de Revisão de Sentença Estrangeira

Próximo
Próximo

REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO CIVIL - CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL PORTUGUÊS