SIMPLEX URBANISMO | Guia

Contextualização e Objetivo Geral

O Decreto-Lei 10/2024, promulgado a 8 de janeiro de 2024, representa uma reformulação significativa no âmbito do urbanismo e ordenamento do território em Portugal. Este diploma visa a simplificação e agilização dos processos de licenciamento urbanístico, com o objetivo de responder às necessidades de modernização e desenvolvimento sustentável do setor imobiliário e construção.

Alterações Principais do Decreto-Lei 10/2024

1. Simplificação dos Procedimentos de Licenciamento

O diploma introduz uma maior simplificação nos procedimentos administrativos, incluindo um regime de deferimento tácito para as licenças de construção. Isto significa que, na ausência de decisão nos prazos estabelecidos, o projeto pode ser executado, assentando numa lógica de "aprovação pelo silêncio"​​​​​​.

Como Funciona o Regime de Deferimento Tácito

O conceito de deferimento tácito significa que, se a decisão sobre um pedido de licenciamento não for tomada dentro do prazo estabelecido por lei, esse pedido é considerado aprovado automaticamente. Essa mudança implica que a ausência de uma resposta por parte da autoridade competente dentro do tempo definido equivale a uma aprovação tácita do projeto apresentado.

Implicações desta Alteração

  • Agilidade nos Projetos de Construção

Esta mudança tem o potencial de acelerar significativamente o processo de início de projetos de construção, já que os promotores não terão de aguardar indefinidamente pela aprovação explícita das autoridades.

  • Responsabilidade dos Promotores

Embora este regime acelere os procedimentos, ele também coloca maior responsabilidade nos promotores de projetos, que deverão garantir que seus projetos estejam em total conformidade com as normativas e regulamentos aplicáveis, mesmo na ausência de uma resposta explícita das autoridades.

  • Necessidade de Monitoramento de Prazos

Para os profissionais jurídicos e promotores de projetos, é essencial um acompanhamento rigoroso dos prazos, para identificar quando um projeto é aprovado por deferimento tácito.

  • Impacto na Administração Pública

Para as autoridades administrativas, este regime pressupõe a necessidade de maior eficiência e pontualidade na resposta aos pedidos de licenciamento, para evitar aprovações automáticas de projetos que possam não estar em conformidade com as normas aplicáveis.

2. Eliminação do Alvará de Licença de Construção

A eliminação do alvará de licença de construção, substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas, é uma das alterações mais significativas introduzidas pelo Decreto-Lei 10/2024. Esta mudança é um exemplo claro da tendência para simplificar e desburocratizar os processos administrativos em Portugal, especialmente no que diz respeito ao setor imobiliário e urbanístico.

Implicações desta Alteração

  • Simplificação do Processo

A substituição do alvará de licença de construção pelo recibo de pagamento das taxas simplifica o processo administrativo para iniciar uma construção. Anteriormente, a obtenção do alvará poderia ser um processo demorado, envolvendo várias etapas de aprovação. Com a nova regulamentação, o foco muda para a comprovação do pagamento das taxas devidas, agilizando o início dos projetos de construção.

  • Redução da Burocracia

Esta medida representa uma significativa redução da burocracia associada ao início de projetos de construção. Reduzindo as exigências documentais e processuais, o Decreto-Lei almeja tornar o setor de construção mais dinâmico e eficiente, contribuindo para um ambiente de negócios mais ágil.

  • Impacto na Gestão Municipal

Com a eliminação do alvará, os municípios terão que adaptar seus processos internos. Isto poderá envolver uma revisão dos procedimentos de controle e fiscalização, garantindo que os projetos de construção estejam em conformidade com as normativas urbanísticas e de segurança, apesar da simplificação do processo de licenciamento.

  • Responsabilidade dos Profissionais

A mudança também coloca uma ênfase maior na responsabilidade dos profissionais envolvidos (engenheiros, arquitetos, etc.), que deverão assegurar o cumprimento das normas técnicas e de segurança desde o início do projeto, mesmo sem a necessidade de um alvará prévio.

3. Novos Casos de Isenção de Licenciamento

O decreto-lei amplia as situações de isenção de licenciamento, especialmente para obras promovidas por entidades públicas ou em determinados contextos, como a instalação de equipamentos ou infraestruturas destinadas a serviços públicos, obras afetas ao uso direto e imediato do público, e em áreas específicas como portuárias, ferroviárias ou aeroportuárias​​​​.

4. Delegação de Competências e Extensão de Prazos

Permite-se a delegação de competências em matéria de licença urbanística nos dirigentes dos serviços municipais, desburocratizando o processo decisório. Além disso, o prazo de validade da informação prévia favorável é estendido, proporcionando maior flexibilidade aos projetos​​​​.

5. Uniformização dos Procedimentos Urbanísticos

Busca-se estabelecer uma maior uniformidade nos procedimentos urbanísticos entre municípios, evitando discrepâncias e tratamentos assimétricos que possam levar a custos excessivos e desproporcionados para os particulares​​​​.

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