DÍSTICO DE SEGURO AUTOMÓVEL |

No contexto da legislação Portuguesa de seguro automóvel experimentou uma mudança significativa esta terça-feira, com a abolição da obrigatoriedade do dístico de seguro automóvel, uma mudança na tradição legal que durou várias décadas. Até recentemente, o dístico era uma prova física de que o seguro de responsabilidade civil do veículo estava em dia, uma medida de proteção tanto para os proprietários de veículos como para outros utilizadores da estrada. A sua exibição no para-brisas do veículo era obrigatória e o incumprimento desta obrigação estava sujeito a uma coima que variava entre 250 e 1250 euros.

Contudo, a Lei n.º 32/2023, publicada em Diário da República esta segunda-feira, encerra uma era que, para muitos, pode ser vista como uma reminiscência de um período pré-digital. A necessidade de um documento físico como prova de conformidade com uma obrigação legal parecia obsoleta num mundo em que a digitalização permeia cada vez mais as nossas vidas, incluindo a forma como gerimos e comprovamos as nossas obrigações legais.

A abolição do dístico, que entra em vigor amanhã, terça-feira, é um movimento que reflete o aumento da digitalização e a necessidade de simplificar a burocracia, tendências cada vez mais predominantes na nossa sociedade atual. Em Maio, a Assembleia da República aprovou o projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL) que propunha o fim desta obrigatoriedade. A IL defendia que, no atual contexto de restrições financeiras, não era proporcional ou justificado que o Estado cobrasse centenas de euros pela falta de um simples papel.

A nova lei esclarece que os documentos que comprovam o pagamento do seguro "podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos", substituindo o certificado do seguro em papel. Assim, entra-se numa nova era na legislação Portuguesa de seguros automóveis, uma que acompanha os tempos digitais e simplifica a vida dos proprietários de veículos.

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