INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS NO DIREITO PORTUGUÊS

No contexto empresarial, a insolvência é uma situação na qual uma empresa não consegue cumprir com as suas obrigações financeiras, nomeadamente, pagar as suas dívidas. Neste cenário, é crucial conhecer as opções legais disponíveis em Portugal para enfrentar essa situação e buscar a recuperação da empresa. Este texto abordará os principais aspetos da insolvência e recuperação de empresas, incluindo informações sobre o processo de insolvência, o plano de insolvência, e os mecanismos de recuperação.

2. Insolvência Empresarial

A insolvência empresarial ocorre quando uma empresa se encontra numa situação económica insustentável, sendo incapaz de cumprir com as suas obrigações financeiras. Em Portugal, a insolvência de empresas é regulada pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). O processo de insolvência visa a liquidação do património da empresa e o pagamento dos credores, de acordo com as suas prioridades legais.

2.1. Processo de Insolvência

Quando uma empresa se encontra numa situação de insolvência, é possível requerer a sua declaração de insolvência junto do tribunal competente. A declaração de insolvência tem por objetivo a proteção dos interesses dos credores e, quando possível, a recuperação da empresa.

O processo de insolvência começa com a apresentação de um requerimento, que pode ser feito pela própria empresa, pelos seus credores ou pelo Ministério Público. Após a apresentação do requerimento, o tribunal nomeia um administrador de insolvência, que ficará responsável pela gestão dos bens da empresa e pela elaboração de um plano de insolvência.

2.2. Plano de Insolvência

O Plano de Insolvência é um documento que estabelece as medidas a serem adotadas para a liquidação do património da empresa e o pagamento dos seus credores. Este plano deve ser apresentado pelo administrador de insolvência e pode incluir a venda de bens, a renegociação de dívidas, a constituição de garantias, entre outras medidas. O Plano de Insolvência deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal.

3. Recuperação de Empresas

A recuperação de empresas é um processo que visa a reestruturação e a revitalização das empresas em situação económica difícil, através da adoção de medidas que permitam a sua viabilidade económica e financeira a longo prazo. Em Portugal, existem duas principais vias para a recuperação de empresas: o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

3.1. Processo Especial de Revitalização (PER)

O Processo Especial de Revitalização é um mecanismo legal que permite às empresas em situação económica difícil negociar diretamente com os seus credores, de modo a estabelecer condições mais favoráveis para o pagamento das suas dívidas e a garantir a sua continuidade. O PER tem como objetivo principal a preservação

O PER tem como objetivo principal a preservação

da empresa e dos postos de trabalho, através da sua reestruturação económica e financeira. Este processo é aplicável a empresas que, apesar de enfrentarem dificuldades económicas, ainda possuem viabilidade e potencial para se recuperarem.

O PER é iniciado mediante um requerimento apresentado pela empresa ou pelos seus credores junto do tribunal competente. Uma vez aceite o requerimento, a empresa passa a usufruir de proteção legal contra ações executivas por parte dos credores, dando-lhe espaço para negociar e chegar a um acordo com os mesmos.

Durante o PER, a empresa deverá elaborar um Plano de Recuperação, em conjunto com os seus credores e com a assistência do administrador judicial provisório nomeado pelo tribunal. O Plano de Recuperação pode incluir medidas como a renegociação de dívidas, a conversão de dívidas em capital, a venda de ativos, entre outras.

O Plano de Recuperação deve ser aprovado por uma maioria qualificada de credores e homologado pelo tribunal. Caso o plano seja aprovado e implementado com sucesso, a empresa poderá retomar a sua atividade normal, livrando-se do processo de insolvência.

3.2. Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE)

O SIREVE é um mecanismo extrajudicial de recuperação de empresas que visa promover a negociação entre a empresa em dificuldades e os seus credores, de forma a chegar a um acordo que permita a reestruturação e a recuperação da empresa. Este processo é voluntário e baseia-se na cooperação entre as partes envolvidas, sendo uma alternativa mais célere e menos onerosa do que o PER.

A empresa que pretende aderir ao SIREVE deve apresentar um requerimento junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), que funcionará como mediador durante o processo. O IAPMEI nomeará um gestor de caso, responsável por acompanhar a empresa e os seus credores na elaboração de um Plano de Recuperação Extrajudicial.

O Plano de Recuperação Extrajudicial pode incluir medidas semelhantes às previstas no PER, como a renegociação de dívidas, a venda de ativos, entre outras. O plano deve ser aprovado por uma maioria qualificada de credores e, uma vez implementado, permite à empresa retomar a sua atividade normal.

4. Conclusão

A insolvência e a recuperação de empresas são temas complexos e de grande relevância no Direito Português. Empresas em dificuldades económicas devem estar cientes das opções legais disponíveis para enfrentar a situação e buscar a sua recuperação, seja através do processo de insolvência e plano de insolvência, do PER ou do SIREVE.

A escolha do melhor caminho dependerá da situação específica de cada empresa e das suas perspetivas de recuperação. Em todos os casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado experiente em Direito Empresarial e Insolvência, que possa orientar a empresa durante todo o processo e contribuir para a sua recuperação e sucesso a longo prazo.

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