PEPEX: A ferramenta extrajudicial que permite a recuperação rápida e eficaz de créditos


O Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) é uma ferramenta importante para credores que desejam avaliar a possibilidade de recuperação de seu crédito antes de intentar uma ação executiva. O procedimento é uma opção facultativa que, por um valor reduzido, permite a verificação da situação patrimonial do devedor e a identificação de bens passíveis de penhora.

O PEPEX tem um procedimento bem definido. Primeiramente, o credor deve apresentar um requerimento por meio de plataforma electrónica, informando o valor em dívida e o motivo do pedido, e indicando as bases de dados a serem consultadas. Em seguida, o agente de execução realiza a consulta às diferentes bases de dados, como a administração tributária, a segurança social, o registo predial, o registo comercial e o registo nacional de pessoas coletivas, com o objetivo de verificar a existência de bens penhoráveis.

Depois da consulta, o agente de execução elabora um relatório que informa ao credor se foram identificados bens passíveis de penhora. Se isso acontecer, o credor pode converter o PEPEX em processo de execução judicial, mediante a apresentação de requerimento executivo. Caso contrário, o credor pode requerer a notificação do devedor para que ele pague o valor em dívida, celebre um acordo de pagamento, indique bens penhoráveis ou se oponha ao procedimento. Se o devedor não se manifestar em até 30 dias, o agente de execução inclui seu nome na lista pública de devedores.

Cabe destacar que quase todos os bens que compõem o património do devedor podem ser alvo de penhora, desde que a penhora não comprometa a subsistência do devedor. Bens imóveis e móveis, veículos, obras de arte, contas bancárias e salários são exemplos de bens que podem ser penhorados. No entanto, a casa de morada de família, a casa de residência permanente, não pode ser penhorada em processos de execução instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Além disso, em regra, apenas 1/3 dos salários, vencimentos ou prestações periódicas podem ser penhorados, e deve ser garantido ao devedor um montante equivalente a um salário mínimo nacional.

Acordo de pagamento

Caso no âmbito do PEPEX tenham sido identificados bens suscetíveis de penhora, o credor pode requerer a conversão deste procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução judicial, apresentando um requerimento executivo.

Todavia, se o credor optar por não dar seguimento à execução, poderá tentar chegar a um acordo com o devedor, no sentido de este proceder ao pagamento da dívida. Este acordo pode ser celebrado no âmbito do próprio PEPEX, ou seja, antes da conversão em execução judicial.

O acordo de pagamento pode ser celebrado entre o credor e o devedor, diretamente ou através de um agente de execução, e pode contemplar, por exemplo, um plano de pagamentos faseados, com ou sem garantias adicionais, ou a cedência de bens pelo devedor em pagamento da dívida.

Caso o devedor não cumpra com as obrigações decorrentes do acordo de pagamento, o credor pode requerer a conversão do PEPEX em execução judicial.

Inclusão na lista pública de devedores

Caso o devedor não se oponha ou não cumpra com as obrigações decorrentes do PEPEX, o agente de execução deve proceder à sua inclusão na lista pública de devedores, sem que seja necessário instaurar uma execução.

Esta lista, disponível no Portal das Finanças, é pública e contém os dados dos devedores que, por exemplo, não tenham cumprido com as obrigações fiscais, contributivas ou outras. A inclusão na lista de devedores pode acarretar consequências negativas para o devedor, nomeadamente, a impossibilidade de obter financiamento bancário ou de celebrar contratos com o Estado.

Em suma, o PEPEX é uma ferramenta valiosa para os credores, permitindo-lhes avaliar, de forma rápida e económica, a real possibilidade de recuperação do seu crédito, antes de intentar uma ação executiva. Além disso, pode possibilitar a celebração de acordos de pagamento com o devedor e, em caso de falta de cumprimento deste, a conversão do PEPEX em execução judicial. Por fim, a inclusão na lista pública de devedores pode constituir um forte incentivo para o devedor cumprir com as suas obrigações.


FAQ

1 - PEPEX: uma ferramenta para recuperação de créditos

O Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) é uma ferramenta administrativa facultativa que permite ao credor, detentor de um título executivo, avaliar de forma rápida e econômica a possibilidade de recuperação do seu crédito ou certificar a sua incobrabilidade.

2 - Acesso à plataforma do PEPEX

O acesso à plataforma do PEPEX é realizado exclusivamente por via eletrônica, através do site www.pepex.mj.pt, utilizando as credenciais do portal da autoridade tributária e aduaneira (para pessoas singulares e coletivas ou equiparadas) ou o certificado digital do cartão de cidadão (para pessoas singulares). Advogados e Solicitadores acessam a plataforma usando o certificado digital emitido pela sua ordem profissional.

3 - O PEPEX é obrigatório?

Não, o uso do procedimento PEPEX é opcional e adicional, podendo ser utilizado pelo credor para avaliar se se justifica ou não intentar um processo de execução.

4 - Natureza do procedimento PEPEX

O PEPEX é um procedimento administrativo e não um processo judicial. Os atos são praticados pelo agente de execução, sem a intervenção imediata do juiz. No entanto, as partes podem solicitar a intervenção do juiz: o requerente através da convolação do procedimento PEPEX em processo de execução e o requerido através de oposição ao procedimento PEPEX.

5 - Vantagens do PEPEX

O PEPEX foi criado para oferecer uma solução rápida e econômica para avaliar a possibilidade de recuperação de crédito sem a necessidade de intentar um processo judicial. Ele reduz os custos em cerca de 50% e oferece uma solução célere para a avaliação da possibilidade de recuperação de determinado direito de crédito ou certidão de incobrabilidade.

6 - Penhoras no PEPEX

Não é possível realizar penhoras no âmbito do procedimento PEPEX. As penhoras somente podem ocorrer em um processo de execução. Para que sejam realizadas, é necessário convolar (transformar) o procedimento PEPEX em processo de execução.

7 - Interessados no PEPEX

Qualquer credor pode se beneficiar do uso do PEPEX, uma vez que vê reduzidos os custos em cerca de 50%. Só os credores que beneficiam de garantia real podem não sentir necessidade imediata de recorrer ao procedimento PEPEX.

8 - Consulta do PEPEX

A consulta do procedimento PEPEX é feita exclusivamente por via eletrônica através da área reservada. Qualquer cidadão ou pessoa coletiva ou equiparada tem acesso direto e electrónico aos procedimentos em que figura como interveniente.

9 - Soluções similares na Europa

Não existe conhecimento de qualquer outra solução idêntica.

10 - O procedimento PEPEX é uma medida eficaz para recuperar créditos?

O procedimento PEPEX é uma ferramenta que permite ao credor avaliar qual a real possibilidade de recuperação do seu crédito antes de intentar uma ação executiva, prevenindo a instauração de um processo executivo inútil por inexistência de bens do devedor. No entanto, a eficácia da ferramenta dependerá da situação patrimonial do devedor e da identificação de bens penhoráveis. Se não forem identificados bens suscetíveis de penhora, o credor pode requerer a notificação do devedor para que este pague o valor em dívida, celebre um acordo de pagamento, indique bens penhoráveis ou se oponha ao procedimento. Caso o devedor não tome nenhuma ação, o agente de execução deve proceder à sua inclusão na lista pública de devedores.

11 - O procedimento PEPEX é pago?

Sim. O procedimento PEPEX é pago e os honorários devidos ao agente de execução são suportados pelo requerente. O valor dos honorários é fixado por portaria do Ministério da Justiça e depende do valor em dívida. Os encargos com as consultas às bases de dados também são suportados pelo requerente.

12 - Quais são os prazos do procedimento PEPEX?

O agente de execução tem o prazo de cinco dias úteis para proceder à consulta das bases de dados e elaborar o relatório com a identificação dos bens do devedor ou a sua inexistência. Caso sejam identificados bens suscetíveis de penhora, o credor pode convolar o procedimento PEPEX em processo de execução judicial. Caso não sejam identificados bens, o agente de execução deve notificar o devedor para que este pague a dívida, celebre um acordo de pagamento, indique bens penhoráveis ou se oponha ao procedimento. O devedor tem 30 dias para responder à notificação.

13 - O procedimento PEPEX é aplicável a todos os tipos de crédito?

Não. O procedimento PEPEX só é aplicável a créditos decorrentes de sentença condenatória, documentos autênticos ou autenticados por notário e advogados ou títulos de crédito. Não é aplicável a créditos de garantia real.

14 - O procedimento PEPEX é uma solução definitiva para a recuperação de créditos?

Não. O procedimento PEPEX é uma ferramenta de avaliação da possibilidade de recuperação do crédito ou certificação da sua incobrabilidade. Caso o procedimento seja convolado em processo de execução, a recuperação do crédito dependerá da situação patrimonial do devedor e da existência de bens penhoráveis. Caso não sejam identificados bens, a recuperação do crédito dependerá da resposta do devedor à notificação.



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