Nova Lei da Nacionalidade e Imigração em Portugal: O Que Muda em 2026
A 19 de maio de 2026 entrou em vigor a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que procede à décima-primeira alteração à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro). Aprovada pela Assembleia da República, o diploma reforça os critérios de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, elimina vias especiais de acesso e alarga, em paralelo, alguns mecanismos de proteção de situações legítimas. Em simultâneo, decorre no parlamento um debate sobre novas alterações à Lei dos Estrangeiros (LEDP), que aprofundam a reforma do regime migratório português.
Atribuição da Nacionalidade a Filhos de Estrangeiros Nascidos em Portugal
O artigo 1.º, n.º 1, alínea f), da Lei da Nacionalidade foi alterado em termos relevantes. Passa agora a exigir-se que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em território português há pelo menos cinco anos (anteriormente eram três anos). A prova da residência legal deverá ser apresentada no momento da declaração, através de documento de identificação e de documentos comprovativos do título ou estatuto de residência válido.
Naturalização: Novos Prazos e Requisitos Mais Exigentes
A reforma mais significativa diz respeito aos prazos mínimos de residência legal em Portugal para efeitos de naturalização. O artigo 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade estabelece agora dois prazos distintos: sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e de Estados-Membros da União Europeia; e dez anos para nacionais de todos os restantes países. Anteriormente, o prazo era de cinco anos para todos.
Além dos prazos, a lei introduz novos requisitos cumulativos: conhecimento suficiente da cultura portuguesa, história nacional e símbolos nacionais; conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado; declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático; não condenação a pena efetiva de prisão superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou especialmente violenta, ou crimes contra a segurança do Estado; capacidade para assegurar a própria subsistência.
Menores Nascidos em Portugal: Requisitos Cumulativos
Para os menores nascidos em Portugal filhos de estrangeiros, o novo n.º 2 do artigo 6.º exige o cumprimento de requisitos cumulativos: a residência legal de pelo menos um dos progenitores durante cinco anos; a inscrição e frequência regular da escolaridade obrigatória, quando aplicável; e o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas e) a h) do n.º 1 do artigo 6.º, caso o menor já tenha atingido a idade da imputabilidade penal. Trata-se de um reforço substancial das exigências face ao regime anterior.
Eliminação de Regimes Especiais
A Lei Orgânica n.º 1/2026 elimina vários regimes especiais de aquisição da nacionalidade portuguesa, nomeadamente: o regime especial para descendentes de judeus sefarditas portugueses (que gerou no passado recente significativa controvérsia e inúmeros processos); a aquisição por ascêndencia de cidadão português originário em determinadas situações; e a aquisição por pertinência a comunidade de ascêndencia portuguesa.
Em contraponto, o diploma alarga a possibilidade de obtenção da nacionalidade aos bisnetos de cidadão português originário, bem como às pessoas apátridas que residam legalmente em Portugal há pelo menos quatro anos.
Adoção e Regime Transitório
No regime da adoção, a aquisição da nacionalidade portuguesa deixa de ser automática, passando a depender de uma declaração de vontade expressa. Quanto às disposições transitórias, as novas regras aplicam-se apenas aos pedidos apresentados após 19 de maio de 2026. Os processos já pendentes continuam a ser apreciados segundo a redação anterior da lei. O Governo dispõe de 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa às novas disposições legais.
Lei dos Estrangeiros: Novas Alterações em Debate
Em paralelo com a reforma da lei da nacionalidade, o parlamento português debateu em 11 de junho de 2026 uma nova proposta de alteração à Lei dos Estrangeiros (LEDP). Entre as principais medidas em discussão constam: a criação de procedimentos de triagem nas fronteiras em consonância com o novo Regulamento Europeu de Gestão do Asilo e da Migração; novos mecanismos de regresso voluntário e coercivo para determinadas situações; e a simplificação de alguns procedimentos de regularização. Em simultâneo, o Governo apresentou uma proposta criando uma Prestação Social Única (PSU) que agrega 13 apoios sociais, com impacto na proteção de cidadãos estrangeiros já integrados em Portugal.
Conclusão e Recomendações
A Lei Orgânica n.º 1/2026 representa a alteração mais profunda à lei da nacionalidade portuguesa dos últimos anos. Para quem tenha pedidos de naturalização pendentes, os mesmos continuarão a ser analisados segundo o regime anterior. Para quem ainda não iniciou o processo, os novos prazos e requisitos entram imediatamente em aplicação.
Recomenda-se a todos os que pretendam adquirir a nacionalidade portuguesa que procedam com urgência à consulta de um advogado especializado. A determinação do prazo de residência relevante, a documentação necessária e o preenchimento dos novos requisitos são matérias que exigem análise individualizada. A nossa equipa está disponível para o aconselhar.