Responsabilidade Civil nos Acidentes de Viação em Portugal.


A responsabilidade civil extracontratual nos acidentes de viação é um tema que suscita muitas dúvidas e controvérsias. No entanto, é um assunto muito importante, uma vez que os acidentes de viação podem causar danos graves e permanentes, tanto físicos como psicológicos, para as vítimas e suas famílias.

Em Portugal, a responsabilidade civil extracontratual nos acidentes de viação está regulada pelo Código Civil e pelo Código da Estrada. De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa que cause danos a outra, por culpa ou negligência, é obrigada a indemnizar a vítima pelos prejuízos sofridos.

No caso de acidentes de viação, a responsabilidade civil recai sobre o condutor do veículo que causou o acidente, independentemente de ser ou não proprietário do veículo. Isto significa que, se o condutor agiu com culpa ou negligência, é ele que deve indemnizar a vítima pelos danos sofridos.

No entanto, é importante salientar que, em certas situações, outras pessoas além do condutor podem ser responsabilizadas pelos danos causados pelo acidente. Por exemplo, se o veículo estiver a ser conduzido por um menor de idade, os pais ou responsáveis legais podem ser chamados a responder pelos danos causados pelo acidente.

Além disso, se o veículo estiver a ser utilizado no exercício de uma actividade profissional, como um serviço de entregas ou um táxi, a responsabilidade pode recair sobre a empresa empregadora, se ficar provado que esta agiu com culpa ou negligência na escolha ou formação dos seus funcionários.

Outra questão importante a ter em conta é a obrigação de seguro automóvel. De acordo com a lei Portuguesa, todos os veículos a motor devem ter um seguro automóvel válido, que cubra os danos causados a terceiros em caso de acidente de viação. Esta obrigatoriedade visa garantir que as vítimas de acidentes de viação possam ser indemnizadas pelos danos sofridos, mesmo que o condutor do veículo não tenha meios financeiros para pagar a indemnização.

Caso o condutor do veículo não tenha seguro automóvel válido, a vítima pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, que tem como objetivo indemnizar as vítimas de acidentes de viação em caso de ausência de seguro ou quando o responsável pelo acidente é desconhecido.

No entanto, é importante salientar que a responsabilidade civil extracontratual nos acidentes de viação não se limita apenas aos danos materiais causados. As vítimas de acidentes de viação têm também direito a ser indemnizadas pelos danos corporais e morais sofridos, como lesões físicas, despesas médicas, perda de rendimentos ou capacidade laboral, dor, sofrimento e outros prejuízos não patrimoniais.

A indemnização pelos danos corporais é calculada tendo em conta o grau de incapacidade da vítima, o seu estado de saúde anterior ao acidente, a idade, a profissão, o rendimento auferido e as despesas efetuadas com tratamentos médicos e de reabilitação.

No que diz respeito aos danos morais, estes são avaliados caso a caso e podem incluir o sofrimento físico e emocional da vítima, a perda da qualidade de vida, o afastamento da vida social, entre outros.

Para além disso, nos casos em que a vítima de um acidente de viação falece, os seus familiares têm direito a ser indemnizados pelos danos causados, como a perda de rendimentos e o sofrimento emocional.

É importante referir que a responsabilidade civil extracontratual nos acidentes de viação é regida pelo Código Civil Português, nomeadamente pelos artigos 483º a 496º. Este código estabelece que o responsável pelo acidente deve indemnizar a vítima pelos danos causados, independentemente da existência ou não de culpa.

No entanto, para que a vítima possa ser indemnizada, é necessário que se prove a existência do dano, do nexo de causalidade entre o dano e o acidente e da culpa do responsável. A prova da culpa pode ser feita através de testemunhas, documentos, perícias ou outras provas.

Em resumo, a responsabilidade civil extracontratual nos acidentes de viação é uma questão muito importante e que afeta muitas pessoas em Portugal. A vítima de um acidente de viação tem direito a ser indemnizada pelos danos materiais, corporais e morais sofridos, sendo que a indemnização é calculada tendo em conta diversos fatores, como o grau de incapacidade da vítima, o seu estado de saúde, as despesas médicas e os danos morais decorrentes do acidente.

É importante lembrar que a responsabilidade civil não se limita apenas ao condutor do veículo que causou o acidente. Outras pessoas envolvidas no acidente, como passageiros, pedestres, proprietários de veículos e até mesmo o Estado, podem ser responsabilizadas pelos danos causados.

Nesse sentido, é fundamental que as vítimas de acidentes de viação procurem o apoio de um advogado para garantir que seus direitos sejam preservados e que recebam a devida indemnização pelos danos sofridos.



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