FORMA SIMPLIFICADA DE COBRAR DÍVIDAS EM PORTUGAL.


Procedimento de Injunção em Portugal: Como Funciona e Como Utilizar

O procedimento de injunção é uma forma simplificada de cobrar dívidas em Portugal, que permite aos credores obterem uma decisão judicial mais rápida e com menos custos do que no processo comum. O Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, estabelece o regime jurídico deste procedimento, que pode ser utilizado para reclamar o pagamento de dívidas emergentes de contratos ou outras obrigações legais ou convencionais, desde que seja possível quantificá-las.

O que é o procedimento de injunção?

O procedimento de injunção é um processo judicial especial que permite ao credor reclamar o pagamento de uma dívida ao devedor sem necessidade de instaurar um processo judicial comum. Trata-se de uma forma mais rápida e simples de cobrança de dívidas, que se destina a acelerar o processo de pagamento e evitar o recurso a processos judiciais longos e dispendiosos.

O procedimento de injunção pode ser utilizado para cobrar dívidas que tenham origem em contratos, obrigações legais ou outras fontes de obrigações. É aplicável a dívidas de valor até €15.000,00.

O procedimento de injunção é instaurado pelo credor junto do tribunal competente, através da apresentação de um requerimento de injunção. O tribunal, após análise do requerimento e dos documentos que o acompanham, pode decidir pela condenação do devedor ao pagamento da dívida reclamada ou pelo seu arquivamento.

Quando é possível utilizar o procedimento de injunção?

O procedimento de injunção pode ser utilizado para cobrar dívidas que tenham origem em contratos, obrigações legais ou outras fontes de obrigações. É aplicável a dívidas de valor até €15.000,00.

Para poder utilizar o procedimento de injunção, é necessário que o credor tenha um documento que comprove a existência da dívida, como um contrato, fatura, recibo ou outra prova documental que permita demonstrar a existência da dívida reclamada. É importante que o documento comprovativo tenha uma data anterior à data do requerimento de injunção, de forma a permitir a sua utilização como prova.

O procedimento de injunção pode ser utilizado tanto por pessoas singulares como por empresas.

Como funciona o procedimento de injunção?

O procedimento de injunção é instaurado pelo credor junto do tribunal competente, através da apresentação de um requerimento de injunção. O requerimento de injunção deve conter os seguintes elementos:

  1. Identificação do credor e do devedor;

  2. Descrição da dívida reclamada, incluindo o seu valor, a sua origem e a data de vencimento;

  3. Documento comprovativo da dívida reclamada;

  4. Pedido de condenação do devedor ao pagamento da dívida reclamada, acrescida de juros e custe custas judiciais.

No procedimento de injunção, além do pedido de condenação do devedor ao pagamento da dívida reclamada, é também possível incluir o pedido de pagamento de juros de mora e das custas judiciais.

Os juros de mora são um valor adicional que o devedor terá que pagar, correspondente à taxa de juros fixada por lei, que é aplicada sobre o valor da dívida, desde a data em que esta se tornou exigível até ao momento do seu pagamento.

Quanto às custas judiciais, estas são os encargos que resultam da tramitação do processo em tribunal, como as taxas de justiça, os honorários dos mandatários e peritos, entre outros. O seu pagamento é da responsabilidade da parte que perde a causa ou, no caso de haver acordo entre as partes, pode ser repartido entre elas.

O valor das custas judiciais varia em função do valor da dívida reclamada, sendo que quanto maior for o valor da mesma, maior será o montante das custas. No entanto, há também que ter em conta as especificidades de cada caso, pelo que o valor exato das custas judiciais será determinado pelo juiz que apreciar o processo.

É importante referir que, caso o devedor pague a dívida reclamada antes de ser proferida a sentença, os juros de mora e as custas judiciais serão reduzidos proporcionalmente. Isto significa que, se o devedor efetuar o pagamento logo no início do processo, o valor a pagar será menor do que se o processo se arrastar até ao final.

Em resumo, no procedimento de injunção é possível pedir a condenação do devedor ao pagamento da dívida reclamada, acrescida de juros de mora e das custas judiciais. O valor das custas judiciais varia em função do valor da dívida reclamada e das especificidades de cada caso, sendo que o seu pagamento é da responsabilidade da parte que perde a causa ou pode ser repartido entre as partes. É importante referir que, caso o devedor pague a dívida antes de ser proferida a sentença, os juros de mora e as custas judiciais serão reduzidos proporcionalmente.



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