A não declaração de trabalho doméstico passará a ser crime, impactando igualmente os particulares.


Aprovada a 10 de fevereiro e em fase final de redação, a Agenda do Trabalho Digno introduzirá mudanças substanciais no sector doméstico, ao criminalizar a não declaração deste tipo de trabalho. A legislação actualizada também será aplicável aos empregadores particulares, o que significa que aqueles que não registarem os seus empregados domésticos na Segurança Social enfrentarão até três anos de prisão ou multa de até 360 dias.

A versão final dos novos diplomas ainda aguarda promulgação pelo Presidente da República. A previsão é que a legislação entre em vigor no dia 1 de abril, incluindo a criminalização do trabalho não declarado também para empregadores particulares.

O incumprimento do prazo legal para comunicação da admissão de trabalhadores domésticos à Segurança Social acarretará penas de prisão até três anos ou multas até 360 dias, com o objectivo de eliminar o trabalho não declarado.

A actualização na legislação será aplicada a todas as entidades empregadoras, sejam pessoas singulares ou colectivas, abrangendo não apenas empresas, mas também empresários em nome individual e particulares.

Após a admissão do trabalhador doméstico, os empregadores terão um prazo de seis meses para comunicar à Segurança Social, por correio ou email, e realizar o pagamento das contribuições correspondentes, independentemente da quantidade de horas trabalhadas.



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