OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESSENCIAIS

  1. Princípio da dignidade da pessoa humana: Este princípio estabelece que todas as pessoas têm direito à dignidade e ao respeito pela sua integridade física e moral. É a base para a proteção dos direitos fundamentais e serve como fundamento para a interpretação e aplicação das normas constitucionais.

  2. Princípio da igualdade: De acordo com este princípio, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Constituição proíbe a discriminação com base em critérios como sexo, raça, cor, origem étnica, religião, opinião política ou filiação partidária, entre outros.

  3. Princípio do Estado de Direito: Este princípio garante que o poder público deve ser exercido de acordo com a lei, respeitando os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O Estado de Direito implica a separação de poderes, a legalidade, a responsabilidade dos órgãos públicos e a garantia de um sistema de justiça eficaz e independente.

  4. Princípio da legalidade: Segundo este princípio, todos os atos administrativos e legislativos devem estar em conformidade com a lei. A Constituição estabelece que a lei é a principal fonte do direito e que todos os órgãos públicos, incluindo os tribunais, estão sujeitos à lei.

  5. Princípio da proporcionalidade: Este princípio estabelece que as ações do poder público devem ser proporcionais aos fins a que se destinam. A proporcionalidade implica que as medidas adotadas pelo Estado não devem ser excessivas em relação aos objetivos pretendidos e que os direitos fundamentais dos cidadãos devem ser protegidos.

  6. Princípio da separação de poderes: De acordo com este princípio, os poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem ser exercidos de forma independente e equilibrada, de modo a evitar a concentração de poder e garantir o controle mútuo entre os órgãos públicos.

  7. Princípio da subsidiariedade: Este princípio estabelece que as decisões políticas e administrativas devem ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos, sempre que possível e eficiente. A subsidiariedade implica a descentralização do poder e a promoção da autonomia local e regional.

  8. Princípio da democracia: Este princípio garante o exercício do poder político pelos cidadãos, através de eleições periódicas, livres e justas, e da participação direta ou indireta nos processos decisórios. A democracia implica o respeito pelos direitos fundamentais, a pluralidade de opiniões e a garantia de um sistema político inclusivo e representativo.

  9. Princípio da laicidade do Estado: Segundo este princípio, o Estado deve ser neutro em matéria religiosa, não privilegiando ou discriminando qualquer religião ou convicção. A laicidade implica a separação entre o Estado e as instituições religiosas, garantindo a liberdade de consciência, de religião e de culto para todos os cidadãos, bem como a não imposição de crenças ou práticas religiosas por parte do poder público.

  10. Princípio da solidariedade: Este princípio estabelece que a sociedade e o Estado devem promover a justiça social, a igualdade de oportunidades e a coesão social. A solidariedade implica a colaboração entre os cidadãos e os poderes públicos no combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades económicas e sociais.

  11. Princípio da proteção do ambiente: De acordo com este princípio, o Estado tem o dever de proteger e preservar o ambiente e os recursos naturais, garantindo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. A proteção do ambiente inclui a promoção de políticas de conservação, gestão de recursos e prevenção da poluição.

  12. Princípio da cooperação internacional: Este princípio estabelece que Portugal deve contribuir para a paz, a segurança e a cooperação entre os povos, respeitando o direito internacional e promovendo a defesa dos direitos humanos e a solidariedade entre os países. A cooperação internacional implica a participação ativa de Portugal em organizações internacionais e o estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais com outros Estados.

Anterior
Anterior

Plataforma Citius?

Próximo
Próximo

FASE DE INSTRUÇÃO: PROCESSO PENAL EM PORTUGAL