A PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OS SEUS ASPECTOS LEGAIS EM PORTUGAL


A propriedade industrial, um ramo do Direito da Propriedade Intelectual, engloba o conjunto de direitos relacionados às criações intelectuais aplicadas no âmbito industrial e comercial. Este conjunto inclui marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e outros ativos intangíveis. O presente texto procura analisar os principais aspectos legais da propriedade industrial em Portugal, sublinhando a importância de salvaguardar esses direitos num contexto globalizado e altamente competitivo.

A Proteção Legal da Propriedade Industrial

A propriedade industrial é protegida por meio de leis e tratados internacionais, com destaque para a Convenção da União de Paris (CUP) e o Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em Portugal, o Código da Propriedade Industrial (CPI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, estabelece as diretrizes para a proteção desses direitos.

1.1 Patentes

A patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado que garante ao inventor ou titular o direito de explorar exclusivamente a sua invenção. A proteção conferida pela patente permite ao inventor impedir terceiros de produzir, utilizar, vender ou importar a invenção sem a sua autorização. Em Portugal, o CPI estabelece dois tipos de patentes: a patente de invenção e a patente de modelo de utilidade.

1.1.1 Patente de Invenção

A patente de invenção é concedida a invenções que cumpram os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 55.º do CPI). O prazo de proteção de uma patente de invenção é de 20 anos a partir da data do pedido (art. 95.º do CPI).

1.1.2 Patente de Modelo de Utilidade

A patente de modelo de utilidade é concedida a objetos ou parte de objetos suscetíveis de aplicação industrial que, pela sua forma ou disposição, ofereçam nova e notável facilidade ou comodidade de utilização (art. 112.º do CPI). O prazo de proteção de um modelo de utilidade é de 10 anos a partir da data do pedido (art. 115.º do CPI).

1.2 Marcas

Uma marca é um sinal distintivo que tem como função identificar produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos produtos ou serviços de outras empresas (art. 199.º do CPI). As marcas podem ser registadas sob a forma de palavras, nomes, imagens, figuras, cores, sons ou a combinação destes elementos.

O registo de uma marca em Portugal confere ao titular o direito exclusivo de utilização da marca para os produtos ou serviços para os quais foi registada e permite-lhe impedir terceiros de utilizar sinais idênticos ou semelhantes sem a sua autorização (art. 252.º do CPI). O prazo de proteção de uma marca é de 10 anos, renovável indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos (art. 266.º do CPI). A renovação do registo deve ser requerida no último ano de vigência da marca, e o titular deve continuar a utilizá-la efetivamente no comércio para não correr o risco de caducidade do registo por falta de uso (art. 257.º e 258.º do CPI).

1.3 Desenhos e Modelos Industriais

Os desenhos e modelos industriais referem-se à aparência estética de um produto ou parte dele, incluindo a sua forma, configuração, ornamentação, padrões, cores ou combinação desses elementos (art. 160.º do CPI). O registo de um desenho ou modelo industrial garante ao titular o direito exclusivo de utilizar o desenho ou modelo e impedir terceiros de o reproduzirem ou comercializarem sem a sua autorização (art. 163.º do CPI).

Para ser registado, um desenho ou modelo industrial deve ser novo e possuir carácter singular (art. 162.º do CPI). O prazo de proteção de um desenho ou modelo industrial é de 5 anos, renovável por períodos sucessivos de 5 anos até ao limite máximo de 25 anos (art. 167.º do CPI).

1.4 Indicações Geográficas

As indicações geográficas são sinais que identificam produtos ou serviços como originários de um determinado território, região ou localidade, cujas qualidades, reputação ou outras características sejam atribuíveis essencialmente à sua origem geográfica (art. 278.º do CPI). Em Portugal, são protegidas as denominações de origem e as indicações de proveniência ou indicações geográficas.

A proteção das indicações geográficas confere aos produtores e prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica delimitada o direito exclusivo de utilizar a indicação geográfica para os produtos ou serviços que cumprem os requisitos estabelecidos (art. 279.º do CPI). A utilização indevida de indicações geográficas é proibida e pode ser objeto de ação judicial (art. 285.º do CPI).

Instituições e Procedimentos

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a entidade responsável pela concessão e registo dos direitos de propriedade industrial em Portugal. O INPI recebe os pedidos de registo, analisa-os quanto ao cumprimento dos requisitos legais e, se aprovados, concede os direitos e procede ao registo.

Além dos procedimentos nacionais, os titulares de direitos de propriedade industrial podem optar por sistemas de registo internacionais, como o Sistema de Madrid para o registo internacional de marcas e o Sistema de Haia para o registo internacional de desenhos e modelos industriais, ambos administrados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Conclusão

A proteção dos direitos de propriedade industrial é fundamental para fomentar a inovação, estimular a concorrência e promover o crescimento económico. Em Portugal, o Código da Propriedade Industrial estabelece um quadro jurídico abrangente para a proteção de patentes, marcas, desenhos e modelos industriais e indicações geográficas. Além disso, o país é parte de tratados e convenções internacionais que permitem a proteção e cooperação no âmbito da propriedade industrial a nível global.

A actuação de um advogado é essencial para auxiliar as empresas e inventores a navegar por este complexo campo jurídico. A sua experiência e conhecimento são fundamentais para assegurar o cumprimento dos requisitos legais, efetuar registos e obter a proteção adequada dos direitos de propriedade industrial em Portugal e no estrangeiro. Adicionalmente, o advogado pode actuar na resolução de conflitos, como ações de contrafação, concorrência desleal e infrações de direitos de propriedade industrial.

Em suma, a proteção da propriedade industrial é vital para o sucesso e desenvolvimento de empresas e inventores. A compreensão e aplicação adequada do quadro jurídico em Portugal e nos sistemas internacionais de registo garantem a salvaguarda dos direitos exclusivos e a criação de um ambiente propício à inovação, competitividade e crescimento económico



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